segunda-feira, 24 de setembro de 2012

XII CONCURSO HISTÓRIA DE MINHA VIDA

Participe de mais este concurso, "HISTÓRIA DE MINHA VIDA", É uma maneira da pessoa que esta em estado de Vulnerabilidade social, mostrar
a maneira mais fácil para mudar este quadro em que 
só se pensa em Assistencialismo e não em solução.
 

NOTA DE FALECIMENTO

O Sr. MI, como erá conhecido, foi encontrado.
O seu corpo estava no NECROTÉRIO desde o dia anterior ao seu desaparecimento, e logo opais a divulgação do seu desaparecimento no nosso blog, a família recebeu a triste noticio.
Queremos aqui expressar nossos votos de cicero pesar por este trágico mal-mento que esta passando a família. Receba nosso votos de pesar, com a certeza de que Deus esta cuidado dele e olhando pela família. 

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

DESAPARECIDO

Procura-se, desapareceu no dia 10/08/2012
Atende pelo nome de Mi, é deficiente intelectual.
Por favor, qualquer noticia ligue para:
Cel.: (11) 8057*6301 Nete
Cel: (11) 8267*6440 Lucimara


terça-feira, 18 de setembro de 2012

VAMOS AJUDAR O CENTRO CULTURAL DA BICICLOTECA


Venho solicitar sua ajuda para realizar o complemento do sonho de um ex-morador de rua, que é o local do acervo e ponto de leitura para a população de rua. O espaço já temos só falta adequá-lo para este fins.
www.catarse.me   Centro Cultural Bicicloteca.
A Bicicloteca é uma Biblioteca itinerante que leva cultura para pessoas em situação de rua no centro de São Paulo, no última ano 107.000 livros foram emprestados e a Bicicloteca recebeu 40.000 livros em doações. Hoje possuímos 3 Biciclotecas em operação e mais 4 Biciclotecas começam a operar no centro de São Paulo nos próximos dias. A Bicicloteca é um projeto gratuito e voluntário, além de levar livros para comunidade sem acesso a leitura também tem internet e cursos de alfabetização digital gratuitos. Neste último mês conseguimos um espaço maior para acomodar o acervo com 40.000 livros, mas precisamos reformar e comprar armários, por isso precisamos da sua ajuda, os recursos captados aqui no Catarse serão utilizados na reforma e compra de armários, desta forma as pessoas também poderão acessar o acervo da Bicicloteca no nosso novo centro cultural.
Para conhecer os projeto Bicicloteca entre no site: http://www.bicicloteca.com.br
Para fazer parte do nosso face http://www.facebook.com/bicicloteca

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

PORTO ADVOGADOS - OS PARCEIROS DE 10 BICICLOTECAS

O escritório de advocacia PORTO ADVOGADOS, que doaram 10 biciclotecas, tem mostrado sua luta na inclusão social, pois sabemos de muitos que só falam que estão preocupados com as questões sociais, mais no entanto nada fazem, já os que de fato se proponham a melhorar a vida dos menos favorecidos não fala e sim faz. Muito obrigado em nome dos moradores de rua da cidade que etão vendo sua vida melhorar através da cultura que as biciclotecas doadas pelo Porto Advogados vem levando para eles.

PALESTRAS SOBRE A BICICLOTECA E VIDA DAS RUAS

O presidente Sr. Robson Mendonça, sempre é convidado para dar palestras sobre sua história de vida e como começou a sua luta e a história da bicicloteca, ele tem dado palestras em escolas, igrejas, faculdades, brejos, universidades, bienais, quarteis e empresas, já esta com palestras marcadas até fevereiro de 2013. Vem cobrando as palestras por motivo das despesas com a manutenção com o escritório e com a bicicloteca, alem das suas despesas pessoais, por isso solicita que quiser uma palestra, ver vaga na agenda, pelo fone (11) 98844-1230 ou pelo e-mail: situacaoderua@yahoo.com.br para melhor esclarecimento.

domingo, 16 de setembro de 2012

XII CONCURSO HISTÓRIA DE MINHA VIDA

O Movimento Estadual da População em Situação de Rua de São Paulo promovera no dia: 17 de Outubro o 17º Concurso de História de Minha Vida, que será realizado das 14h00 as 16h00 na Tenda Bela Vista.
A premiação será: 1º lugar Trofeu, medalha e Certificado 2º lugar, Medalha e Certificado, 3º lugar, Certificado, os demais receberão um premio consolação. O objetivo deste concurso é que os participantes contem sua história como porque foi parar na rua e oque ele acha que deve ser feito para sair desta situação. São em duas modalidade. 1ª História da qual ele pode por o mone verdadeiro. 2ª Ele cria um nome fcticio para sua história, ficando assim no anonimato. Por isso as categorias: Real e Ficção. Quem pode participar? Moradores de rua, Albergados, Moradores de Hotes Sociais, Moradia Provisorias e Ocupações. Não tem limite de idade. As fichas estarão nos locais de frequência destas comunidades parti do dia: 19 de Setembro. NÃO PERCAM.

sábado, 15 de setembro de 2012

NEM O DEMÔNIO ACEITA O QUE ELE FAZ













Mais higienismo: Kassab diz que remoção de moradores de rua é para proteger patrimônio
ARTUR RODRIGUES
JULIANA DEODORO
O prefeito Gilberto Kassab (PSD) disse nesta terça-feira que a retirada dos moradores de rua da frente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), no Largo São Francisco, região central da cidade, era para a liberação do espaço público e preservação do patrimônio. Ele negou que se trata de um projeto voltado especificamente a retirar essa população do centro da cidade e afirmou que não houve truculência na ação da Guarda Civil Metropolitana (GCM).
“O objetivo não são os moradores de rua, que merecem nossa solidariedade. A ação era em relação a poder recuperar o espaço público que estava ocupado indevidamente, trazendo risco para a manutenção de um patrimônio tombado”, disse. Segundo o prefeito, ações parecidas podem acontecer quando houver “qualquer cidadão que esteja transgredindo a norma básica de dar direito a outros transitarem”.
O secretário municipal de Segurança Urbana, Edsom Ortega, garantiu que não há situação parecida na cidade. Segundo ele, o patrimônio público estava sofrendo vandalismo. “Havia pichação, pessoas apoiando acampamento na parede, amarrando as barracas e cobertores, fazendo as necessidades fisiológica ali”, disse.
No segundo dia desde a desocupação da calçada na frente da Faculdade de Direito, os moradores de rua ainda estavam na região. Proibidos de ficar nas imediações do prédio, eles transferiram seus cobertores, papelões e barracas para as calçadas das ruas Benjamin Constant e Senador Feijó.
“Estão transferindo a gente. Não podemos ficar na frente do prédio, onde é mais seguro, mas aqui eles deixam”, disse o morador de rua André Elias, de 27 anos.
Para o diretor-geral do Centro Acadêmico XI de Agosto, Alexandre Ferreira, a alegação de que o patrimônio estava sendo danificado foi um pretexto. “Para proteger o que é público, se esquece que existe o patrimônio daquela pessoa que está ali. Essa ação é um sintoma de que algumas coisas estão erradas.” Outro aluno que preferiu não se identificar disse que havia gostado do resultado da ação. “Era impossível passar por aqui à noite, mas sei que os resultados são momentâneos.”
Pela manhã, além das cinco viaturas e 14 guardas da GCM que protegiam o prédio, dois veículos da Secretaria Municipal de Assistência Social estiveram no local para levar os interessados a albergues. Só dois aceitaram, segundo a secretaria.
 Texto de Jornal da Tarde, disponível em Maria da Penha Neles!
É todos os olhares estão voltados para a faculdade. mais a coisa não se restringe ai não. em frente ao terminal Pedro segundo por exemplo,aquela área gradeada onde o pessoal vivia improvisando barracas de lonas e plásticos e papelão,foram todas removidas. o pessoal foi espirrado de lá e no lugar ficam plantadas 2 viaturas. Nem  na grama direto,mesmo sem as barracas,o pessoal não pode dormir.
Nos arredores da parte que compreende o cata-vento e os entoirnos da estação do metrô, os enquadramentos intensificaram com abordagens policial,esteja a pessoa fazendo algo de errado ou não. Foi adotada lei de vadiagem,operação sufoco se expandindo. acordar, revistar,aborrecer quem mora na rua, essa é a lei.
O prefeito Gilberto Kassab  e o Segurança Urbana, Edsom Ortega, são dois FACISTAS e os maiores violadores dos direitos Humanos, espero que o MP e a Defensoria tomem medidas urgentes contra este crime brutal que esta sendo praticado, que para retirar as pessoas lhes seja oferecido um lugar digno para ficar, se realmente quer preservar e manter os espaços públicos temos vários na cidade que não tem morador de rua e estão de pedrados e sem conservação, isso é mais um,a inverdade dita por esta corja de fascistas.
O MOVIMENTO ESTADUAL CONDENA AÇÃO PALIATIVA E COVARDE.

ESTA É A TURMA NOTA 1000 DE ARARAQUARA

Cem medir esforço no dia 21 de Abril 2011, a turma da Casa transitória se fez presente no 4º Encontro Cultura e Cidadania da População de Rua de São Paulo, por isso agradecemos a bela apresentação TEATRAL que eles apresentaram e também por ter interagido com a população do centro de São Paulo. O Movimento Estadual e a população gradeasse. 


LEVANDO INFORMAÇÃO SOBRE OS DIREITOS
COMO OBTER INFORMAÇÕES?
Endereço do escritório: Rua Jose Bonifácio, 395 – loja 10 – Centro – SP Fone (11) 98844-1230 – Presidente: Robson Mendonça – Educador: Nicholas Ciandrini – Voluntários:
Rafael Henrique Brasil Laurenciano e Wesley Rodrigues Souza. Assistente Social: Lia Regina Paz.

VISITE NOSSO BLOG E SITEmovimentosituacaoderua.blogspot.com.br      WWW.bicicloteca.com.br  - E-mail: situacaoderua@yahoo.com.br São Paulo é o único Estado brasileiro, em que a População de Rua tem uma Lei que nunca foi cumprida, a 12.316/97. Decreto: 40.232/01
Dispõe sobre a obrigatoriedade do poder público municipal a prestar atendimento à população de rua na Cidade de São Paulo.
(Projeto de Lei n. 207/94, da Vereadora Aldaíza Sposati)
Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O poder público municipal deve manter na Cidade de São Paulo serviços e programas de atenção à população de rua garantindo padrões éticos de dignidade e não violência na concretização de mínimos sociais e dos direitos de cidadania a esse segmento social de acordo com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de São Paulo e a Lei Federal n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS):
I - a atenção de que trata o "caput" desse artigo exige a instalação e a manutenção com padrões de qualidade de uma rede de serviços e de programas de caráter público direcionados à população de rua que incluam desde ações emergenciais, a atenções de caráter promocional em regime permanente;
II - a ação municipal deve ter caráter intersetorial de modo a garantir a unidade da política de trabalho dos vários órgãos municipais;
III - a população de rua referida neste artigo inclui homens, mulheres e crianças acompanhadas de suas famílias.
Art. 2º Os serviços e programas direcionados à população de rua de que trata esta Lei serão operados através de rede municipal e/ou por contratos e convênios de prestação de serviços com associações civis de assistência social.
§ 1º O convênio entre associações civis sem fins lucrativos e a rede governamental tem como característica a complementariedade na prestação de serviços à população e o caráter público do atendimento.
§ 2º O funcionamento dos serviços e programas aludidos no artigo 4º da presente Lei implica em múltiplas formas de parceria entre o poder público municipal e as associações civis sem fins lucrativos possibilitando o uso de áreas, equipamentos, instalações, serviços e pessoal em forma complementar para melhor efetivar a política de atenção à população de rua.
Art. 3º A atenção à população de rua deve observar os seguintes princípios:
I - o respeito e a garantia à dignidade de todo e qualquer ser humano;
II - o direito da pessoa a ter um espaço para se localizar e referir na cidade, para ter um mínimo de privacidade como condição inerente à sua sobrevivência, existência e cidadania;
III - a garantia da supressão de todo e qualquer ato violento e de comprovação vexatória de necessidade;
IV - a não discriminação no acesso a quaisquer bens e serviços, principalmente os referentes à saúde, não sendo permitido tratamento degradante ou humilhante;
V - subordinar a dinâmica do serviço e garantia da unidade familiar;
VI - o direito do cidadão de restabelecer sua dignidade, autonomia, bem como sua convivência comunitária;
VII - o exercício cidadão de participação da população, por meio de organizações representativas, na proposição, e no controle das ações que lhes dizem respeito;
VIII - garantir a capacitação e o treinamento dos recursos humanos que operam a política de atendimento à população de rua.
Art. 4º A política de atendimento à população de rua compreende a implantação e manutenção pelo poder público municipal nos distritos da Cidade de São Paulo, dos seguintes serviços e programas com os respectivos padrões de qualidade:
I - Abrigos Emergenciais com provisão de instalações preparadas com recursos humanos e materiais necessários para acolhida e pernoite no período de inverno para população de rua, fornecendo condições de higiene pessoal, alimentação, vestuário, guarda de volumes e serviços de referência na cidade;
II - Albergues com provisão de instalações preparadas com recursos humanos e materiais necessários para acolhida e alojamento de pessoas na cidade em tratamento de saúde, imigrantes recém-chegados, situações de despejo, desabrigo emergencial e mulheres vítimas de violência, com funcionamento permanente fornecendo condições para higiene pessoal, alimentação, guarda de volumes, serviços de documentação e referência na cidade;
III - Centros de serviços com oferta de locais preparados com recursos humanos e materiais para oferecer durante o dia à população de rua alimentação, condições de higiene pessoal, cuidados ambulatoriais básicos, serviços de referência na cidade e estacionamento de "carrinhos", quando for o caso;
IV - Restaurantes Comunitários com provisão de instalações localizadas em locais centrais preparadas com recursos humanos e materiais para oferta de alimentos a baixo custo à população de rua;
V - Casas de Convivência com oferta de espaços preparados com recursos humanos e materiais para promover: convivência, socialização e organização grupal, atividades ocupacionais, educacionais, culturais e de lazer, assim como condições de higiene pessoal, cuidados ambulatoriais básicos, alimentação, guarda de volumes, serviços de documentação e referência na cidade;
VI - Moradias Provisórias com provisão de instalações, próprias ou locadas, com capacidade de uso temporário por até 15 pessoas moradoras de rua e em processo de reinserção social;
VII - Vagas de Abrigo e Recuperação com oferta de vagas em serviços próprios ou conveniados que atendam pessoas moradoras de rua em situação de abandono e: em tratamento de saúde; portadoras de moléstias infecto-contagiosas, inclusive portadoras de HIV; idosos; portadores de doença mental; portadores de deficiência;
VIII - Soluções Habitacionais Definitivas com oferta de alternativas habitacionais que atendam pessoas em processo de reinserção social e incluam auxílio moradia e financiamento de construções em regime de mutirão;
IX - Oficinas, Cooperativas de Trabalho e Comunidades Produtivas com provisão de instalações preparadas com equipamentos, recursos humanos e materiais para: resgate da cidadania através dos direitos básicos de trabalho; capacitação profissional; encaminhamento a empregos; formação de associação e cooperativas de produção e geração de renda e manutenção de projetos agrícolas de desenvolvimento autosustentado que promovam a autonomia e a reinserção social da população de rua;
X - Programas e Projetos Sociais com implantação e manutenção de programas assistenciais e preventivos realizados nas ruas através de educadores capacitados com pedagogia própria ao trabalho com este segmento de sociedade.
Art. 5º O órgão municipal responsável pela coordenação de política de atenção à população de rua deverá manter um fórum para gestão participativa dos programas e serviços que interagem na atenção à população de rua da cidade.
Parágrafo único. Comporão este fórum além das secretarias envolvidas, representação do legislativo municipal, das associações que trabalham com esta população e representantes da população de rua.
Art. 6º O orçamento municipal deverá manter atividade específica com dotação orçamentária própria e compatível com a política de atendimento referida na presente Lei.
Art. 7º O Executivo deverá publicar anualmente no "Diário Oficial" do Município o censo da população de rua de modo a comparar as vagas ofertadas face às necessidades.
Art. 8º O poder público municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias definindo as competências dos vários órgãos municipais respeitados os princípios de ação contidos no artigo 3º, bem como estabelecerá os padrões de qualidade dos serviços e programas especificados no artigo 4º.


EXIJA  SEUS DIREITOS OU NUNCA SERÁ RESPEITADO.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

ARARAQUARA TRABALHA PELA INCLUSÃO

Em Araraquara foi feito o censo da População de rua da cidade, que mostrou a realidade desta população: são muitos poucos os migrantes, e  a maioria é da própria cidade, como já acontece na maioria das cidades. Um dos fatores mais preocupantes para quem trabalha com esta população é o consumo do crack, por esta parcela da população que ao perder sua alto-estima se entrega a morte no consumo desta droga devastadora e que as autoridades não estando preparadas para encarar este problema de frente e em muitos casos não querem resolver, tratam os dependentes químicos como bandidos, usando a força policial, o que só faz piorar a situação. Eles precisam é de tratamento médico e não policia.

O resultado do censo foi apresentado as autoridades e publico convidados, no auditório da Prefeitura da cidade, e a Secretaria de Assistência Social, lançou um livro com todo o diagnostico da pesquisa. Também o Mov. Est. entregou ao Ministério Público e a Defensoria Pública denuncia sobre agressões sofia pela população de rua por parte de policias, agressões estas que resultaram are braços quebrados e ameaça de morte.
A equipe da CASA TRANSITÓRIA, estão de parabéns pelo belo trabalho que vem realizando e pela luta em prol da população. A todos da equipe desde o mais alto escalão aos que trabalham na limpeza e conservação, o nosso sincero agradecimento, pós vemos a satisfação de todos que desfrutam do acolhimento feito poe vocês, e principalmente pela conquista do Pop Rua. O Movimento Estadual da População em Situação de Rua de São Paulo, esta ao lado de quem faz a diferença no tratamento do resgate social. 


  

terça-feira, 11 de setembro de 2012

BICICLOTECA FAZ UM ANO

 No primeiro aniversario da bicicloteca os amigos do Movimento  Estadual e da bicicloteca, tocaram e cantaram para comemorar a data festiva do projeto que deu certo.

 Por este motivo o idealizador do projeto e presidente do Movimento Sr. Robson Mendonça, agradece a todos que se fizeram presente na Câmara Municipal de São Paulo, para festejar esta data tão importante.

 

  Também agradece ao Presidente da Câmara Vereador Police Neto, vereador Chico Macena e vereador Floriano Pesaro, como também Sr. Linco Paiva do Instituto Mobilidade Verde.

 


segunda-feira, 10 de setembro de 2012

O QUE FAZEMOS

O Movimento que tem sua sede na Rua Jose Bonifácio, 395 - Centro e atende de 2ª a 6ª feira das 9h00 as 17h00, tem como primícia atende da seguente forma: 

2ª feira, cadastramento para cursos profissionalizantes e encaminhamento para emprego. 

3ª feira, Cadastro para tratamento de dependentes químicos.

4ª feira, Cadastro para vagas em albergues e outros equipamentos conveniados com a Prefeitura.

5ª feira, Fotos e documentação.

6ª feira, Orientação sobre os direitos garantidos na lei 12.316/97 Decreto 40.232/01.

Alem das atividades como: Concurso de Caça Talento, Concurso de Poesias, História de minha Vida e Encontro Cultura e Cidadania da População de Rua nos dias 21 de Abril. Remos alem do escritório de inclusão a Bicicloteca e o Pedal social Vou trabalhar.

Se alguém estiver interessado em ajudar poderá vim conhecer-nos e ver a forma mais apropriada alem de varias formas também poderar fazer sua doação na Caixa Econômica Federal conta: 0249 - 013 - 00014969-8. Ou entrar em contato pelo fone; (11) 98844-1230 c/ Robson ou Rafael.


sexta-feira, 7 de setembro de 2012

MOVIMENTO ESTADUAL POP. SITU.RUA GANHA PREMIO.

O Presidente Sr. Robson Mendonça, recebeu da organização Globo, mais precisamente da rádio globo Móvel, o premio de inclusão social através de um dos seus projetos que é a BICICLOTECA, e agradece a todas as pessoas que acreditaram em mais este projeto.


O QUE ACREDITAMOS PARA RESGATAR A DIGNIDADE

A creditamos que morador de rua não é coitadinho, pois é um ser humano como qualquer outro, e por termos sido um morador de rua por 3 anos e 3 anos de albergues, sabemos que o que falta para que o morador de rua busque os albergues e de fato sair das ruas, é encontre pessoas caulificadas para trabalhar com esta população, albergues que não sejam depósitos de ser humanos, e mesmo sem esta dentro da lei de que os albergues é para 100 pessoas, faça um trabalho inclusivo e não para que as pessoas em situação de rua fiquem neste recresço constante.

A lei 12.316/97, que a 15 anos nunca foi implementada na cidade de São Paulo, por os políticos acharem que morador de rua não votam e por isso, não se intereção em implementar uma politica pública de real inclusão vão empurrando o problema com a bariga, é que amenta 1000,00 moradores de rua por ano na cidade. 

Cade os cursos de qualificação profissional para a população de rua? Quando os albergues vão tratar a população em situação de rua vão ser tratada com diquinidade e dar aos que abuscam o tratamento de uma pessoa que esta em busca de uma melhora de vida e não ser mais um número para buscar recurso  do município? Quando o conselho de monitoramento de fato vai funcionar como órgão friscalisador das entidades conveniadas com a prefeitura?

A falacia de que morador de rua não quer ir para albergue por ter que tomar banho e não poder usar drogas, isso não é verdade, pois já morei em albergue e não foi um o dois mais sim em vários e só tomava banho se eu queria e bebia e poderia usar qualquer tipo de droga que eu quisesse.

Vamos faser cumprir a lei 12.316/97. Esta na hora de se dar uma solução, chega de mentiras em busca de dinheiro em nome do resgate social.

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

O Movimento Estadual da População em Situação de Rua de São Paulo, surgiu em 05 de Setembro de 2000, com o intuito de resgatar a auto estima da população que se encontra sobre a asa assistencialista dos governantes.

Patrocínio

Estamos em busca de apoio para o nosso projeto através do site Catarse. Ajude-nos! Para saber mais acesse:

http://catarse.me/pt/projects/959-centro-cultural-bicicloteca

Apresentação

Este é o blog do Movimento Estadual da População em Situação de Rua da cidade de São Paulo, liderado por Robson Mendonça.

Nosso trabalho é ajudar na inserção social das pessoas em situação de rua, representar e lutar pelos direitos dessa população. Fazemos encaminhamento das pessoas em risco para as assistentes sociais, albergues, ajudamos na solicitação de documentos como RG, CPF e Carteira de Trabalho e temos trabalhado também no oferecimento de atividades culturais como o Encontro Cultura e Cidadania para a População de Rua, concursos de poesia, caça talentos e Sopa de Letrinhas, concurso História da Minha Vida e também temos atuado pela abertura de postos de trabalho.



A entidade fica na Rua José Bonifácio, 395.
Telefone para contato: 11 - 98844-1230 ( Robson)